Áreas de atuação
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Golpes e fraudes digitais
Golpe do PIX, boletos falsos, WhatsApp clonado, falsas lojas virtuais e fraudes bancárias.
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Remoção de conteúdo e perfis falsos
Retirada de conteúdo ofensivo, perfis falsos e exposição indevida, com base no Marco Civil da Internet.
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Contas e perfis invadidos
Recuperação de contas em redes sociais e aplicativos invadidas ou bloqueadas.
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Crimes contra a honra na internet
Calúnia, difamação, injúria, ameaças e perseguição praticadas em meios digitais.
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LGPD e proteção de dados
Adequação de empresas à LGPD e defesa de titulares em casos de vazamento ou uso indevido de dados.
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Contratos digitais e e-commerce
Termos de uso, políticas de privacidade, contratos eletrônicos e relações de consumo online.
Perguntas frequentes
O que faz uma advogada de Direito Digital?
Atua em conflitos que acontecem na internet ou envolvem tecnologia: golpes e fraudes online, perfis falsos, contas invadidas, ofensas e exposição em redes sociais, vazamento de dados pessoais (LGPD) e contratos digitais. O trabalho pode ser preventivo, como a adequação de uma empresa à LGPD, ou contencioso, como uma ação para remover conteúdo e identificar o autor.
Caí no golpe do PIX. O que fazer primeiro?
Avise seu banco imediatamente e peça a abertura do MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Banco Central, que pode bloquear valores na conta de destino. Registre boletim de ocorrência, guarde comprovantes, prints das conversas e dados da conta recebedora. Quanto mais rápido, maiores as chances de recuperação. Uma advogada pode avaliar a responsabilidade das instituições envolvidas.
É possível remover um perfil falso ou conteúdo ofensivo da internet?
Sim. O primeiro passo é denunciar na própria plataforma. Se não houver remoção, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) permite pedir ao Judiciário a retirada do conteúdo e o fornecimento dos dados que ajudam a identificar o responsável. Em casos de divulgação de imagens íntimas sem consentimento, a plataforma deve remover após notificação da vítima.
Como guardar provas de um crime na internet?
Faça capturas de tela mostrando data, hora, endereço (URL) e nome do perfil, e salve os links. Não apague as conversas. Para dar mais força às provas, é possível fazer uma ata notarial em cartório ou usar plataformas de registro de provas digitais com certificação.
Minha empresa precisa se adequar à LGPD?
Em regra, sim. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) vale para empresas de qualquer porte que tratam dados pessoais de clientes, funcionários ou fornecedores. A adequação envolve mapear os dados tratados, definir bases legais, revisar contratos e políticas de privacidade e preparar a resposta a incidentes. A fiscalização é feita pela ANPD.